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Cliente recebe indenização por queimaduras de 2º grau após depilação a laser em Juazeiro

Uma clínica especializada em estética, em Juazeiro, foi condenada pela Justiça baiana a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por queimaduras decorrentes de uma depilação a laser. Na ação, a cliente afirmou que se submeteu a sessões de depilação a laser e que, posteriormente, sentiu muita ardência e apareceram bolhas na região da depilação. Ela foi diagnosticada com queimaduras de segundo grau e ajuizou a ação para pedir reparação por danos morais, estéticos e materiais.

A empresa, em sua defesa, alegou que a cliente só avisou que a parte em que fora feita a depilação estava sensível após o procedimento. Disse ainda que possivelmente existiam fungos no local e, por isso, a empresa não deveria ser condenada, sendo culpa exclusiva do consumidor. Para o juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 3ª Vara das Relações Cível e Comerciais de Juazeiro, a autora comprovou os danos e houve falha na prestação de serviço pela clínica. A empresa não juntou nenhuma prova para sustentar a culpa exclusiva da cliente, que comprovou o feito através de fotografias. O magistrado ainda salientou que a consumidora sofreu com “fortes dores e ficou sem trabalhar por dias, além de ter que realizar tratamento para a recuperação das manchas e cicatrizes”...