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Estabelecimentos que receptarem mercadorias ilícitas serão interditados

Os contribuintes que receptarem mercadorias de origem ilícita poderão ter seus estabelecimentos comerciais interditados por um ano, contado a partir da notificação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), ou cinco anos, em caso de reincidência. A nova hipótese de interdição está prevista na Lei Nº 16.350/2018, sancionada no dia 27 de abril pelo governador Paulo Câmara. Para que isso ocorra, é necessária a verificação de indícios de receptação qualificada, quando se adquire uma mercadoria conhecendo sua procedência ilegal, por parte das autoridades policiais.

Anteriormente, as hipóteses de interdição contemplavam apenas situações envolvendo indícios de irregularidades tributárias, tais como a ausência de notas fiscais e disparidades entre o produto e os parâmetros estabelecidos pelos órgãos oficiais, no caso específico dos combustíveis...