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JUSTIÇA FEDERAL AINDA NÃO DECIDIU INELEGIBILIDADE DE JOSEPH BANDEIRA (SDD)

Em despacho publicado no último dia 20, A Juíza da 14ª Vara Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, em relação a Ação Anulatória com pedido de medida liminar antecipatória de n° 0019099-23.2016.4.01.3300 movida pelo ex-prefeito de Juazeiro Joseph Bandeira (SDD), para “SUSPENDER EFEITOS DO ACORDAO 295215111 TCU 1 CAMARA TOMADA DE CONTA 00267020090 CONVENIO 2003CV000015SQA SIAFI 497061 PROJETO LIXÃO” decidiu que “Deve o autor regularizar o polo passivo em cinco dias vez que o TCU não possui personalidade jurídica para figurar em juízo como parte, pois é somente órgão da União Por isso, reservo-me para apreciar a tutela após o decurso do prazo para responder”.

Isto significa que: O despacho da juíza apontou que a ação movida por Joseph Bandeira indicou como réu o TCU (Tribunal de Contas da União), quando o correto seria estabelecer como réu a União. A magistrada também despachou que a apreciação da liminar será feita após a apresentação da contestação pelo réu. As entidades públicas têm prazo de 30 dias para apresentar contestação, contados de sua citação. Ocorre que o prazo ultrapassará o período de convenção partidária que pela nova legislação vai até 05 de agosto. Como a União ainda não foi citada, o pré-candidato do Solidariedade ainda pode desistir deste processo e ingressar com nova ação em Brasília...