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PRISÃO COM CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA por GONZAGA PATRIOTA

Como advogado há mais de 40 anos, comunicador social, jornalista, deputado federal e constituinte que assinou, há 30 anos, a Constituição Cidadã de Ulisses Guimarães, que liga a presunção de inocência ao trânsito em julgado. Nesse sentido, o princípio de presunção de inocência, previsto no artigo 5º, Inciso LVII, da Constituição Federal, que afirma: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto é, determinou que o réu só pode ser preso, após o trânsito em julgado, ou seja, depois do recurso negado em todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia, no máximo, ter prisão preventiva decretada contra si.

Em 2016, fiquei atônito ao tomar conhecimento de que seis dos onze ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, consideraram que o recurso a instâncias superiores, tornaram-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final. E, segundo eles, para evitar esse quadro, votaram para que a prisão após a segunda instância fosse mais justa...