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Prazo para adesão ao Programa Parcelamento Incentivado encerra em 12 de março

Os contribuintes juazeirenses têm até o dia 12 de março para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado e garantir incentivos para quitar suas dívidas com a Receita Municipal. A iniciativa, coordenada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), garante vantagens para o contribuinte regularizar sua dívida, seja em cota única ou parcelada, com até 100% de desconto em juros e multas, dependendo da forma de pagamento.

Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas, com dívidas decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, ocorridos até 31 de outubro de 2017. Entre os tributos incluídos no programa estão IPTU e ISS, por exemplo, que podem ser quitados com desconto de 100% em juros, multas e honorários advocatícios no pagamento à vista e com descontos variados, no caso de parcelamento em até 60 vezes. Pessoas jurídicas da área de saúde e educação poderão quitar o seu débito com ISS em até 180 parcelas...

Contribuintes de Juazeiro já podem regularizar seus débitos através do Programa de Parcelamento Incentivado

A partir da próxima terça-feira (26), os contribuintes de Juazeiro já poderão procurar a Secretaria da Fazenda e regularizar seus débitos com o Município, através dos incentivos oferecidos pelo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A iniciativa garante vantagens para o contribuinte quitar sua dívida, seja em cota única ou parcelada, com até 100% de desconto de juros e multas. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 12 de março de 2018

Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas, com dívidas decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, ocorridos até 31 de outubro de 2017. "Os contribuintes poderão regularizar seus débitos com IPTU, ISS e taxas de contribuições, por exemplo, com desconto de 100% em juros, multas e honorários advocatícios no pagamento à vista e com descontos variados, no caso de parcelamento em até 60 vezes. Pessoas jurídicas da área de saúde e educação poderão quitar o seu débito em até 180 parcelas", explica o diretor de cadastro, Jailson Gomes de Araújo Júnior...