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Barroso permite oferta de transporte público gratuito no segundo turno das eleições


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto...