AGENTES DE SEGURANÇA ESCOLAR DE JUAZEIRO PROTESTAM CONTRA A PRECARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA NA REDE MUNICIPAL

Em e-mail ao Blog, Agentes de Segurança Escolar de Juazeiro, fazem relato sobre as demissões no âmbito da Prefeitura Municipal e pedem para não ser identificados. Confira:

Caro Geraldo José,

Os agentes de segurança escolar do município de Juazeiro Estado da Bahia, vem através deste canal de comunicação, levar ao conhecimento da comunidade juazeirense sobre o processo de privatização ilegal da segurança escolar, mediante processo de instalação de sensores e alarmes em curso nas unidades de ensino e congêneres.

Tem em vista que, nós agentes de segurança escolar, investido no cargo através de concurso público com dotação orçamentária específica, empossados desde junho de 2002 para exercer o serviço de vigilância dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exercendo a função em Regime Especial de Trabalho (em plantões de 12 horas trabalhadas por 36 horas de repouso, trabalhando inclusive nos finais de semana, feriados e a noite), em conformidade com a Lei Municipal de Nº 2.246/2011 (GRET) e CBO: 5173-30.

A caracterização da privatização ilegal do serviço de segurança escolar, parte do pressuposto de que nossa categoria é a legitima possuidora da função de manter a segurança do patrimônio bem como da comunidade escolar, estabelecida na Lei de Nº 2.606/2016 (PCCR - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração), conforme ANEXO I.1 da “Discrição de Cargos Ativos” e respectivas atribuições específicas do servidor público municipal.

Ocorre que recentemente procuramos a Secretaria de Educação – SEDUC, para esclarecimento sobre uma nova escala de trabalho imposta aos agentes de segurança, devido processo de instalação de sensores e alarmes nas escolas municipais, que segundo a secretária Srª Lucinete Alves e a Srª Mari, co-responsável pela empresa SELBA, juntamente com o chefe de gabinete senhor Clériston Andrade, nossa escala de trabalho passaria do regime de plantões para o administrativo, sendo de 08 horas diária e intervalo de 02 horas para almoço, de segunda a sexta-feira. Isso sem haver uma consulta prévia e observância aos princípios legais que rege o serviço público, pegando-nos de surpresa, uma vez que pensávamos que implantação do sistema de alarmes seria um auxiliar no serviço e não a substituição da nossa função.

Após consultar a base administrativa, supracitada e discutir as razões e legalidade do pleito pela categoria, procuramos a Procuradoria do Município, na pessoa do Procurador Dr. Eduardo Fernandes, para que o mesmo respondesse à luz do direito sobre as leis acima citadas, do seu entendimento da referida jornada ora imposta, não obtendo nenhuma resposta até a presente data. Da mesma forma, também procuramos o Prefeito Sr. Paulo Bomfim no sentido de rever tal situação e encontrarmos um denominador comum, entretanto também fomos ignorados, pois o mesmo se prontificou em resolver com o administrativo, porém ficou apenas no discurso.

Diante do exposto em tela, não resta dúvida da precarização e descaracterização do serviço de vigilância e da função legal da categoria, uma vez que o município de Juazeiro – Bahia dispõe de Lei própria que normatiza a nossa  jornada de trabalho (em plantões), prevista na Lei de Nº 2.605/2016, (PCCR – Geral) Seção II, art. 22, parágrafos 1º “O cumprimento da jornada de trabalho poderá ser regulamentada por decreto, de acordo com a necessidade e a demanda do serviço, desde que não ultrapasse 08 (oito) horas diárias, ficando facultado ao gestor, no caso da jornada de 40h/s, optar por exigir seu cumprimento em 06 (seis) horas corridas.”  e dada redação do parágrafo 3º “O disposto no § 1º não se aplica aos casos de plantão, que possuirá regramento específico”, os parágrafos supracitados encontra-se em consonância com a Lei Federal de Nº 8.112/90, art. 19, § 2º “O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais”. 

O presente protesto partiu da necessidade de chamar atenção da comunidade juazeirense, sobretudo da comunidade escolar, no sentido de demonstrar que as implantações do sistema de alarmes pelo Governo Municipal, já foram testadas nos Postos de Saúde e não surtiu o efeito esperado, causado danos ao erário público e desempregando vários vigilantes temporários. Os Agentes de Segurança Escolar não são contra a implantação de tecnologias, até porque faz parte das nossas atribuições, mas como a Gestão Municipal vem tratando o tema, atropelando as leis e ferindo o direito da categoria.

JUAZEIRO – BA, 25/07/2018

Comissão dos Agentes de Segurança Escolar de Juazeiro