Justiça revoga liminar que impedia cobrança da taxa do lixo na conta de água

Em decisão proferida nesta terça-feira (07), o juiz José Góes Silva Filho titular da 1ª Vara da Fazenda Pública em Juazeiro, decidiu revogar a liminar que separava a cobrança da taxa do lixo juntamente com a conta de água. A decisão anterior havia sido motivada por ação civil impetrada pelo Ministério Público da Bahia.

Os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município se basearam em um fato novo. O Governo Federal editou recentemente medida provisória que legitima a cobrança conjunta da água e taxa de lixo em todo o país, uma vez que a atual legislação compreende ambos os serviços como integrantes do conceito de saneamento básico. 

“Creio que estamos diante de uma tendência nacional. Com a medida provisória, os municípios brasileiros ampliaram sua atuação para um conceito de saneamento que envolve, além do fornecimento e tratamento da água, o manejo dos resíduos sólidos. A legislação de Juazeiro, portanto, está em linha com o que há de mais moderno neste segmento”, declarou o procurador geral do município Eduardo Fernandes.

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Ascom PMJ