PREFEITURA E IPJ CONTESTAM DENÚNCIA DO EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DALMIR PEDRA

No último domingo (07) o ex-Secretário de Saúde Dalmir Pedra que também é policial federal, fez grave denúncia sobre uma possível fraude no concurso da Polícia Federal envolvendo um ocupante de cargo de confiança da Prefeitura Municipal de Juazeiro. Em vários áudios publicados em grupos de whatsapp Dalmir Pedra explicou que o caso diz respeito a um atestado médico falso que foi apresentado em concurso da Polícia Federal por uma pessoa da administração municipal que alegava ser portadora de deficiência física e que teria favorecido o médico em licitação recente do IPJ – Instituto Previdenciário de Juazeiro (Veja aqui)

Em resposta, a Prefeitura de Juazeiro e o IPJ enviaram nesta terça-feira (09) a seguinte nota:

A Prefeitura Municipal de Juazeiro e o Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ, autarquia municipal encarregada da concessão e manutenção dos benefícios previdenciários devidos aos servidores efetivos do município, vem a público prestar alguns esclarecimentos sobre as afirmações levianas veiculadas através de respeitados órgãos de imprensa pelo ex-Vereador e ex-Secretário de Saúde do Município, o Sr. Dalmir Pedra.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a licitação realizada para contratação de empresa especializada na realização de perícias médicas previdenciárias nos processos de concessão de benefícios por incapacidade previstos na legislação de regência do regime próprio de previdência social de Juazeiro, foi realizada com base na legislação vigente.

A modalidade escolhida foi o Pregão Presencial e a convocação das empresas interessadas se deu através do Diário Oficial do Município do dia 06 de fevereiro de 2019. Nesta publicação estavam contidas as informações necessárias para que as empresas interessadas pudessem participar da licitação.

Além disso, como é de amplo conhecimento de todos, é preciso lembrar que a legislação de regência dos processos licitatórios prevê que as pessoas interessadas podem impugnar os termos do edital sempre que julgarem que algum dos requisitos para participar do certame violam a competitividade característica das licitações públicas ou, por outro lado, permitem a participação de interessados que não teriam condições técnicas de prestar o serviço licitado.

No caso concreto, como podemos ver nos autos do Processo Administrativo nº. 16/2019, Pregão Presencial nº. 11/2019, cujo objeto era a contratação de empresa para realização de perícias médicas no âmbito do IPJ, não foram apresentadas nenhuma impugnação aos termos do edital.

A sessão de abertura dos envelopes da licitação ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2019, às 09:00 horas e contou com a presença de duas empresas interessadas, uma delas foi o Hospital São Lucas, que tem como um dos seus sócios o Sr. Dalmir Pedra.

Contudo, a despeito da publicidade dada ao certame, os prepostos do Hospital São Lucas que compareceram à sessão de abertura dos envelopes não portavam os documentos mínimos para serem credenciados a participar da licitação e, por isso, não foi possível a sua participação.

Em verdade, os prepostos da empresa não apresentaram sequer o contrato social e os documentos pessoais dos seus sócios e, por isso, não puderam participar das fases subsequentes da licitação.

A não apresentação dos documentos mínimos já seria motivo suficiente para o não credenciamento da empresa, entretanto, não bastasse esta falha que demonstra a inexperiência dos prepostos da empresa, os mesmos ainda violaram, na presença do Pregoeiro, o Envelope nº 02, onde deveriam estar contidos os documentos de Habilitação da interessada em contratar com a administração municipal, fato que constitui uma violação expressa aos termos do edital.

Por estes motivos, o Hospital São Lucas, empresa que pertence ao denunciante, não pôde ser credenciado para participar da licitação.

Dito isso, torna-se evidente que o objetivo pretendido pelo denunciante ao fazer as suas afirmações levianas é reabrir um processo licitatório realizado na forma da legislação vigente e do qual a sua empresa foi excluída por não ter tido o cuidado de observar as exigências contidas no edital.

Por fim, é de se destacar que o processo licitatório em questão obedeceu a todos os tramites legais, prazos de publicação, prazo para interposição de recursos e foi concluído com a contratação da empresa vencedora.

Aqui cumpre destacar que a empresa contratada, a JUSMED CONSULTORIA E PERÍCIAS MÉDICAS LTDA apresentou todos os documentos exigidos pelo Edital e, por isso, foi habilitada a participar do certame.

Além disso, é importante destacar que a empresa encontra-se regularmente constituída, inclusive possui projetos na área de ensino e pesquisa e fez parcerias com a Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF e a Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE.

Inobstante tudo isso, demonstrou possuir em seu quadro de funcionários diversos médicos portadores de certificados de Aperfeiçoamento em Perícia Médica Previdenciária.

Nem o IPJ e nem a PMJ, entendem a motivação para a publicação de afirmações levianas como as trazidas a público pelo Sr. Dalmir Pedra, visto que o denunciante já exerceu as funções de Vereador, Secretário de Saúde do município e, por isso, espera-se que conheça minimamente as leis e regras que balizam o funcionamento da administração pública.

O Processo completo de licitação será encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conforme determinado pela legislação vigente, além de estar disponível na qualidade de documento público para todos os demais interessados.

Da redação Foto: Geraldo José