Justiça Eleitoral acata pedido do PC do B de Juazeiro e determina que pré-candidato suspenda divulgação de suposta pesquisa

A redeGN acaba de receber cópia da decisão da Justiça Eleitoral em Juazeiro que determinou a suspensão da divulgação de suposta pesquisa realizada sem o devido registro no TSE - Tribunal Superior Eleitoral como determina a legislação eleitoral. Confira:

No início da noite de sexta-feira (28) o Juiz Eleitoral da 48 (Quadragésima Oitava) Zona Eleitoral de Juazeiro determinou que o pré-candidato a prefeito Raffani remova imediatamente publicações de suposta pesquisa realizada postadas nas redes sociais.

Na decisão o Juiz determinou a “imediata remoção das publicações da “pesquisa” impugnada nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e sem prejuízo da adoção das medidas necessária à remoção do ilícito”.

Destacou o juiz que a conduta configura crime eleitoral e enseja multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

A Representação Eleitoral n. 0600064-66.2020.6.05.0048 apresentada pelo PC do B de Juazeiro foi patrocinada pela advogada Raiane Almeida.

Decisão

Da redação com informações da Ascom PCdoB