Servidores de Juazeiro questionam contratação de duas empresas de Coffee Break pelo IPJ por R$ 55 mil reais

Prezado Geraldo José,

Nós, servidores públicos do município de Juazeiro fomos surpreendidos esta semana com uma nota no Diário Oficial que reza sobre dois contratos do IPJ com empresas alimentícias.

O primeiro tem como objeto a contratação  de um coffee breack  no valor de 27.073,16 ( vinte e sete mil, setenta e três reais e dezesseis centavos  à empresa JT DE SOUZA RESTAURANTE LTDA ME e um segundo no valor de 27.989,00 ( vinte e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais) também relativo a um coffee breack da empresa WAGNER WILKER MATOS DE SOUZA. Ao que indica as contratações foram feitas no mesmo dia.

Diante do exposto, a categoria exige do presidente do IPJ as seguintes explicações:

1- Qual o artigo da Lei do IPJ que permite gastos com coffee breack para eventos do IPJ?

2- Como em tempos de pandemia, cujo protocolo não permite aglomeração o IPJ faz um gasto de R$ 55.062,16 (cinquenta e cinco mil, sessenta e dois reais e dezesseis centavos)?

3- Essas contratações passaram pelo crivo do conselho do IPJ? Não é possível que nós, os contribuintes não sejamos consultados com relação a utilização dos recursos que são nossos.

Exigimos uma resposta do Presidente do IPJ, senhor Antônio Carlos dos Santos, bem como a criação de um canal de prestação de contas para que todo servidor ativo e inativo possa acompanhar o andamento das ações do IPJ.

Comissão de Servidores Municipais

À RedeGN a direção do IPJ encaminhou a seguinte nota:

IPJ responde questionamento da Rede GN

O Instituto Previdenciário de Juazeiro esclarece que, assim como qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta de qualquer ente da Federação, necessita cumprir uma série de procedimentos antes da contratação ou aquisição de produtos e serviços. O IPJ segue rigorosamente esse processo, respeitando todas as normas previstas em Lei. Contudo, a licitação não implica que o vencedor do processo prestará o serviço/produto ou receberá o valor total licitado.

Sobre a prestação do serviço de Coffee Break, o IPJ esclarece que trata-se de um ‘saldo de Ata’ decorrente de um contrato de 2019. O órgão previdenciário reitera que está à disposição de todos para esclarecer dúvidas e prestar, de modo responsável, todas as informações necessárias.