Juiz Eleitoral manda administrador da página "Boca de Urna Sobradinho" excluir postagens com calúnias e ataques a honra do candidato Cleivynho, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00

O Juiz Vanderley Andrade de Lacerda ,em decisão proferida nesta quinta-feira (29), determinou a exclusão de postagens dos perfis em nome de Ivone Mendes, Maria Amanda e Jeová Nascimento da Gama, na página "Boca de Urna Sobradinho – Bahia", no Facebook, por conter ataques a honra, a imagem e calúnias contra o candidato da Coligação "Sobradinho Cada Vez Mais Forte", Regis Cleivys Sampaio Bento, à Prefeitura de Sobradinho. 

Jeová Nascimento da Gama, administrador do grupo "Boca de Urna Sobradinho", na tentativa de atingir o candidato Regis Cleivys, por repetidas vezes, tem utilizado a página para fazer campanha eleitoral para o seu candidato, no caso o Sr Tiziu, e realizado postagens de propaganda negativa, conduta vedada pela legislação eleitoral.  

Em um vídeo publicado, Cleivynho é acusado mentirosamente, sem nenhuma prova, de desvio de recursos públicos, o que se configura como crime de calúnia eleitoral: "Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de multa. 

Ressaltando que "no que se refere à liberdade de expressão, as críticas e acusações desprovidas de elementos probatórios, que extrapolam a atuação do político e busca incitar os eleitores a deixarem de votar em determinado candidato, podem ser consideradas como propaganda negativa e  "que a livre expressão do pensamento é um direito democrático garantido pela Constituição Federal de 1988, todavia nenhum direito é absoluto, portanto sujeita-se a limites, sobretudo, quando houver ofensas a bem jurídicos igualmente protegidos pela Constituição como a honra e a imagem", o magistrado, preservando a dignidade humana, determinou que Jeová Nascimento, exclua os vídeos e mensagens de qualquer meio de comunicação (rede social, rádio e aplicativos de mensagem) sob a sua gerência, no prazo de 02 (duas) horas, bem como, a proibição de nova divulgação com calúnia dirigida ao candidato representante, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de descumprimento.

Na decisão o Juiz Vanderlei Andrade também determina que o Facebook, no prazo de 24h, remova/desative da rede social Facebook , os  links com os conteúdos criminosos 

"Compulsando os autos, verifico que o conteúdo das postagens impugnadas extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que ostentam ofensas pessoais desprovidas de qualquer elemento de prova, os quais podem afetar de forma negativa a formação de juízo de valor acerca das virtudes do candidato representante, de modo que seus potenciais eleitores possam eventualmente escolher outro candidato ao se basearem em tais conteúdos aparentemente depreciativos a seu respeito veiculadas, conforme detalhado na petição inicial. E o que é pior, expressamente imputam ao representante o cometimento de abuso sexual contra, supostamente, contra várias pessoas, ao ponto de pedir que as supostas vítima denunciem os abusos sexuais sofridos", argumentou o Juiz. 

Confira decisão na íntegra AQUI

Ascom Cleivynho