JFPE condena Univasf por danos morais causados ao vice-reitor da instituição

Nesta quarta-feira (27), o juiz titular da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Arthur Napoleão Teixeira Filho, proferiu decisão na qual condena a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) ao pagamento de R$ 20 mil ao vice-reitor da instituição, professor Valdner Daizio Ramos Clementino.

A condenação se refere aos danos morais causados por irregular processo administrativo que tramitou perante o Conselho Universitário da Univasf (Conuni) e que visava a destituição do professor da função de vice-reitor. 

De acordo com a decisão, ficou clara a intenção do Conselho Universitário em tramitar o processo de "Impeachment" do vice-reitor, mesmo não possuindo competência para proceder o ato, este de responsabilidade unicamente da Presidência da República.  Houve, portanto tentativa de descumprimento do próprio Estatuto da Univasf.

"Sendo assim, as deliberações que estavam sendo realizadas pelo Conselho Universitário manifestavam intenção deliberada e equivocada de decidir acerca da destituição do vice-reitor, decisão que não compete ao referido Conselho, mas tão somente ao Presidente da República, conforme art. 29 do Estatuto da ré, que dispõe: "Art. 29. Antes de findo o mandato, o reitor poderá ser destituído, por ato do presidente da República, mediante proposta fundamentada do Conselho Universitário e aprovada por votação mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste artigo ao vice-reitor", destacou o magistrado. 

O juízo considerou, ainda, que mesmo após manifestação da Univasf reconhecendo incapacidade para tramitar processo de destituição da função de vice-reitor, o dano moral foi consolidado.  "O dano é manifesto, pois as deliberações do Conselho Universitário da ré, da forma como realizadas e transcritas, de fato, submeteu o autor a uma situação vexatória - capaz de afetar seu âmago -, especialmente no meio universitário em que convive há mais de 16  anos, como professor do ensino superior da instituição ré. Em audiência, o autor afirmou que foi demasiadamente constrangedor ser reiteradamente questionado acerca da circunstância que estava vivenciado. Tal sentimento se justifica ante a ampla publicidade dada ao noticiado, e indevido, "impeachment", o que expôs sobremaneira a imagem do autor. Consoante relatado em audiência, "a destituição do vice-reitor" foi amplamente divulgada não apenas no âmbito institucional, mas também através de blogs da região, e diversas redes sociais. A veiculação da notícia com o teor de "impeachment" decorreu justamente da equivocada posição assumida pelo Conselho Universitário, que não se ateve a sua competência estatutária. Portanto, é evidente a nexo causal entre a conduta do Conselho da ré e o dano suportado pelo autor".

Acesse aqui a decisão na íntegra 

Fonte: site da JFPE