Justiça intensifica alertas para os municípios cumprirem o Plano de Vacinação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem expedindo recomendações a prefeitos e secretários de Saúde de diversos municípios para que cumpram rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, a Portaria GM/MS nº 69/2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial, pactuações estaduais relacionadas à vacinação contra o novo coronavírus.

O ato das Promotorias de Justiça locais segue a Recomendação PGJ nº 01/2021, a qual orienta os promotores de Justiça de todo o Estado de Pernambuco, com atribuição na defesa da saúde e na área criminal, para que adotem as providências e acompanhem de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 por parte dos municípios pernambucanos. Nos últimos dias, os gestores de 48 municípios receberam recomendações do tipo.

Na última terça (26) e quinta-feira (28), o MPPE expediu recomendações a mais 25, totalizando 73 municípios já atingidos com recomendações para cumprir o plano de vacinação. São eles: Camocim do São Felix, São Bento do Una,  Abreu e Lima, Petrolina (Recomendação Conjunta com a Procuradoria da República em Pernambuco), Cabo de Santo Agostinho, Granito, Moreno, Garanhuns, Angelim, Trindade, Cupira, Pedra, São Caetano, Sertânia, Igarassu, Olinda, Camutanga, Ferreiros, Salgueiro,Vitória de Santo Antão, Pombos, Gravatá, Chã Grande, São Joaquim do Monte e Bonito (esses seis últimos por meio de Recomendação Conjunta da 12ª Circunscrição, que inclui Glória de Goitá e Chã de Alegria, municípios que já receberam recomendações do tipo).

O plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação. Já a Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Assim, o MPPE recomendou aos gestores desses 25 municípios que cumpram os referidos atos e obedeçam a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

Os gestores municipais também devem promover ações visando dar transparência à execução da vacinação em seus municípios, divulgando semanalmente as metas vacinais atingidas. Outra recomendação diz respeito à elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações no sistema informatizado SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos (caso existam), em cumprimento à portaria do Ministério da Saúde. 

Ainda de acordo com as recomendações, tanto prefeitos quanto secretários municipais de Saúde deverão informar se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à concretização do plano de vacinação, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros. O quantitativo de vacinas recebidas pelo município, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose das vacinas também, deve ser informado pelos municípios.

Já aos conselheiros municipais desses 25 municípios, o MPPE recomendou que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, e encaminhando relatórios semanais das suas atividades às referidas Promotorias de Justiça locais. 

Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir essas mesmas normas. 

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE

Ascom MPPE