Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.

Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo em todo o país. 

Em Alagoas, a estimativa é de 248 mil declarações entregues até o dia 30 de abril. 

Na Paraíba, a estimativa é de 329 mil declarações entregues até o dia 30 de abril. 

Em Pernambuco, a estimativa é de 840 mil declarações entregues até o dia 30 de abril. 

No Rio Grande do Norte, a estimativa é de 334 mil declarações entregues até o dia 30 de abril. 

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo "Meu Imposto de Renda". Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB –  Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em "Meu Imposto de Renda". 

Cronograma de restituição 

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:  

1º lote: 31 de maio de 2021 

2º lote: 30 de junho de 2021 

3º lote: 30 de julho de 2021 

4º lote: 31 de agosto de 2021 

5º lote: 30 de setembro de 2021 

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Auxílio emergencial 

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial). 

Declaração pré-preenchida 

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021. 

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. 

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.  

Uso de e-mail e número de celular 

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC. 

A Receita Federal ressalta que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado. 

Ascom Receita Federal