Câmara aprova MP para prorrogar reembolso de passagem aérea

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) uma medida provisória que prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo para reembolso de passagens de voos cancelados por companhias aéreas e que prevê que o passageiro que desistir da viagem possa receber crédito ou o dinheiro de volta, arcando com as penalidades do contrato.

O texto-base da MP foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram sugestões de modificações à proposta, que segue para o Senado. A MP perde validade em 1° de junho.

A medida provisória altera lei aprovada no ano passado sobre medidas emergenciais para a aviação civil em decorrência da pandemia de Covid-19.

O texto muda artigo para prever que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro deste ano será realizado pela companhia aérea em 12 meses, a partir da data do voo cancelado. Haverá correção monetária pelo índice INPC. O prazo anterior terminava em 31 de dezembro de 2020.

O consumidor que desistir de voo marcado entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá receber reembolso, sujeito ao pagamento de penalidades previstas no contrato, ou obter crédito no valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de penalidades contratuais.

O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor ou terceiro para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela companhia aérea em até 18 meses a partir do recebimento.

A MP muda outro dispositivo para prever que o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem -incluindo uso de milhas ou pontos, por exemplo- e deve ser negociado entre consumidor e a companhia aérea.

BN