Revendedora de gás de cozinha assina acordos com o MP para garantir proteção dos consumidores

Medidas de proteção aos direitos dos consumidores deverão ser adotadas pela empresa VM Ramon Gás Ltda após assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual.

No documento assinado a empresa se comprometeu a finalizar o processo de renovação do alvará de funcionamento do imóvel onde armazena e comercializa o gás liquefeito de petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha. Segundo apurado pela promotora de Justiça Joseane Suzart, o alvará estava vencido desde o ano de 2018.

A empresa também se comprometeu a sempre renovar os documentos exigidos pelos órgãos fiscais competentes antes da data de vencimento, dispor de extintores de incêndio que estejam dentro do prazo de validade, verificar se as dimensões e abertura do portão de acesso do imóvel está em estrita conformidade com as normas expedidas pelos órgãos competentes, dentre outras medidas.

Segundo Joseane Suzart, inquérito policial instaurado pela Delegacia dos Crimes Econômicos e contra Administração Pública (Dececap), em 2019, constatou que a porta do imóvel que armazena e comercializa o GLP não estava em conformidade com a ABNT e com resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Em 2021, fiscalização promovida pela ANP no local identificou que a porta já estava dentro das normas, mas todos os extintores de incêndio e o alvará de funcionamento estavam vencidos.

A promotora de Justiça Joseane Suzart explica que a situação verificada na VM Ramon Gás coloca em risco a vida de diversas pessoas e se configura em hipótese típica da Lei Federal 8.176/91, que diz que constitui crime contra a ordem econômica “adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”.

Por isso, foi proposto ainda aos representantes da empresa um acordo de não persecução penal, no qual a empresa obrigou-se a disponibilizar 20 unidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a Promotoria de Justiça distribuir para a população; distribuir diretamente 20 unidades do CDC para o público, a título de serviços à comunidade no decorrer de cinco meses; e abster-se de comercializar o GLP em desacordo com as normas.

MPBA