Prefeitura de Juazeiro interdita temporariamente funcionamento de mineradora no distrito de Itamotinga

As equipes de Fiscalização e Monitoramento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), em conjunto com a Guarda Civil Municipal, interditaram temporariamente, na última quinta-feira (17), uma mineradora instalada no distrito de Itamotinga, zona rural de Juazeiro. 

O motivo da interdição temporária foi o descumprimento de condicionante ambiental, conforme o art. 102, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução nº 37, de 4 de junho de 2020, pela não apresentação da Guia de Utilização de Mineração, documento expedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Sem a Guia de Utilização de Mineração não é possível fazer a extração de minérios dentro da lei.

De acordo com a Semaurb, a mineradora está em dia com outros documentos referentes à atividade de mineração, tais como: documentação da empresa, documentação do superficiário, comprovantes de endereços e autorização do superficiário, Termo de Responsabilidade Ambiental, Plano de Emergência Ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Protocolo de Intervenção em Área Protegida (expedido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA), memorial descritivo, plantas e fotografias, Alvará de Pesquisa, Cadastro Técnico Federal (expedido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IBAMA) e Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras no INEMA; Alvará de Funcionamento Municipal; Certidão Negativa de Débitos municipal; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Imposto Territorial Rural (ITR); e Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR).

O Gerente de Monitoramento Ambiental da Semaurb, Cleberson Carlos Xavier de Albuquerque, esclarece que após a apresentação da Guia de Utilização de Mineração, a empresa estará regular para executar suas atividades

"A comunidade instigou a Prefeitura e nossa equipe foi até a localidade, conversamos com os responsáveis pela mineradora e procedemos à interdição temporária do empreendimento. A empresa só poderá voltar a operar após conseguir a regularização junto à ANM", esclareceu Cleberson Carlos.

 

Ascom/Semaurb/PMJ