Governo faz nova convocação de professores classificados em seleção pública para Educação Indígena

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), a convocação de mais cinco candidatos classificados na Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de professor da Educação Indígena em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Os selecionados participaram do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE nº 18/2022, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11 de novembro de 2022, em que foram ofertadas 55 vagas.

Para suprir as demandas das aldeias, mais 150 vagas foram acrescidas, após constatação da necessidade de nova convocação, autorizada pela resolução de número 149/2023 e publicada no veículo oficial de comunicação do dia 24 de abril de 2023.

Os candidatos vão atuar nos colégios estaduais indígenas de Aksa Pataxó, da Aldeia Craveiro, no município de Prado e Capitão Francisco Rodelas, da Aldeia Tuxá, no município de Rodelas. Os convocados devem enviar, dentro do período de 18 a 29 de setembro de 2023, os documentos digitalizados, listados no edital, para o correio eletrônico [email protected], para análise preliminar a ser realizada pela Coordenação de Provimento e Movimentação.

Os aprovados no Núcleo Territorial de Educação (NTE 26 – Salvador) deverão comparecer na sede da SEC situada na Avenida Luiz Viana Filho nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia (CAB), 1º andar, sala 121, munido da documentação em original e fotocópia listada no edital, no período de 18 a 29 de setembro, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.

Já os candidatos aprovados para o interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTEs, munidos da documentação em original e fotocópia listada no edital e já remetida ao endereço eletrônico mencionado, no período e horários citados acima.  O candidato que não atender a presente convocação na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

 

Ascom/Seculte/PMJ