Senador Fernando Bezerra apresenta inovações para licitações e contratos públicos

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou, na tarde desta quarta-feira (13), à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), relatório completo favorável ao aprimoramento da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e outras normativas que regulamentam o setor. O substitutivo de Fernando Bezerra ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559/2013 moderniza a atual legislação sobre licitações e contratos públicos ao apresentar seis grandes inovações. As duas principais mudanças propostas dizem respeito à necessidade de as contratações de obras ou serviços serem condicionadas à apresentação de projetos consistentes e também aimplementação de um sistema de garantias por parte do contratado.

“A mudança mais importante que estamos sugerindo é a necessidade de criarmos, no Brasil, uma cultura que privilegie a engenharia de projetos nas licitações e contratações públicas”, explicou Bezerra Coelho. “As obras precisam ter bons projetos básicos e executivos”, reforçou o senador, que também defendeu a criação de um seguro – a exemplo das legislações de países como os Estados Unidos e o Japão – para a garantia que os empreendimentos não ficarão inacabados. 

“Em resumo, o substitutivo ao PLS 559 tem o intuito primordial de assegurar um melhor planejamento das contratações públicas”, destacou o relator. “E a nossa contribuição é no sentido de aprimorar, qualitativamente, o texto decorrente dos trabalhos da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos”, acrescentou Fernando Bezerra, em deferência à condução da referida comissão temporária pelos senadores Kátia Abreu (PMDB-TO) e Waldemir Moka (PMDB-MS), presentes à reunião deliberativa de hoje da CEDN.

Atendendo à sugestão do próprio senador Fernando Bezerra Coelho, a CEDN concedeu vista coletiva para nova análise do substitutivo em agosto, após o recesso parlamentar, que começa amanhã (14). A expectativa é que o relatório entre novamente na pauta da comissão na segunda quinzena do próximo mês, quando sugestões dos parlamentares que integram o colegiado poderão ser apresentadas e agregadas ao texto. A CEDN foi instituída, no Senado, para apreciar os projetos considerados urgentes e prioritários ao país, reunidos na chamada “Agenda Brasil”.

Fenando Bezerra também foi relator do PLS 559 na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado. Para a elaboração do substitutivo, o senador ouviu e considerou sugestões de diferentes órgãos públicos – como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) – e entidades do setor produtivo. As seis principais inovações propostas por Bezerra Coelho à Lei de Licitações são:

  • Previsão de que serviços e obras de engenharia somente poderão ser iniciados quando houver projeto executivo, como o intuito de privilegiar o estudo e a atuação planejada da administração pública. Com isso, espera-se impedir a prática de se promover licitações com projetos deficientes, o que muitas vezes resulta em sucessivos termos aditivos e gastos adicionais ao erário. A exceção fica por conta do regime de contratação integrada, que se mostrou eficiente no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). No RDC, a licitação deverá contar não mais apenas com um impreciso anteprojeto de engenharia; mas, sim, com um projeto básico prévio.
  • A readequação do sistema de garantias nas contratações públicas, com autorização para que o governo exija a contratação de seguro com a chamada “cláusula de retomada”. No caso de rescisão unilateral, a seguradora poderá assumir a gestão do contrato e finalizar o objeto contratado. Resumidamente, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, a garantia mínima deverá variar entre 10% e 30% do valor inicial do contrato; podendo, em situações excepcionais, ser fixado um percentual superior ao limite de 30%. Já para as demais contratações, a garantia deverá variar entre 5% e 20% do valor inicial do contrato.
  • O seguro poderá também ser utilizado para custear dívidas trabalhistas; atendendo, principalmente, as preocupações com a dignidade do trabalhador terceirizado.
  • A possibilidade de o contrato administrativo prever meios alternativos de solução de controvérsias; inclusive, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sendo permitido o estabelecimento de cláusula arbitral e mediação. Este dispositivo compactua com a Lei 13.129/2015, contribuindo para a redução dos custos na resolução de conflitos com a administração pública.
  • Inclusão de dispositivo que prevê a atualização periódica dos valores monetários contidos na lei, de modo que limites importantes – como os de dispensa de licitação – não sofram significativa defasagem ao longo do tempo. Trata-se de uma reivindicação antiga dos gestores públicos.
  • Uso do cartão online de pagamentos, de modo a viabilizar situações no cotidiano das relações de consumo. O objetivo é que a administração pública possa, por exemplo, adquirir bens vendidos e serviços prestados por empresas que adotem o cartão de crédito como única forma de recebimento.

A íntegra do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho ao PLS 559 pode ser obtida aqui.

Ascom