Restrição do acesso a orla 2 para quem porta copo ou recipiente plástico continua repercutindo nas redes sociais

A polêmica restrição do acesso público para quem porta copo ou outro recipiente, mesmo que plástico ou descartável, no espaço do Polo João Gilberto continua rendendo discussões nas redes sociais.

Um dos protestos contra a medida foi de Mitza Carla Mesquita, que teve texto  viralizado nas redes sociais após criticar a medida adotada pelos organizadores da festa. Confira:

Fala-se que em Juazeiro tudo se cria polêmica. Mas, hão de convir, que motivos dão de sobra. Carnaval é festa PÚBLICA, e, apesar da bagunça política e intermináveis perdas de direitos, a Constituição Federal ainda é válida! 

Proibir o acesso à orla 2 portando coolers/bolsas térmicas é, no mínimo, imoral, sem falar que ILEGAL. O inciso XV do art. 5º da CF dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair COM SEUS BENS." Art. 6º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) define os direitos básicos do consumidor, dentre os quais: proteção da vida, saúde e segurança e LIBERDADE DE ESCOLHA. 

Logo, é ilegal a prática destas medidas abusivas, nos cabendo denúncia ao MP, ação cível por dano moral e denúncia à Corregedoria da Polícia Militar, que, por se tratar do poder executivo, estão descumprindo a legislação.  

Eu entrei, mas inúmeros voltaram. Inclusive um amigo que estava comigo foi OBRIGADO à jogar a cerveja do copo fora para adentrar. 1 latinha à R$ 5,00 é abuso. Não roubo, trabalho! Sem falar do monopólio que tentaram implantar nos 45 do 2° tempo, obrigando os vendedores à comprar as bebidas com um único fornecedor e proibindo a venda de latão no percurso, apenas latinha. Revistam, mas não barrem. 

Para que este não carregue a mancha de Carnaval das arbitrariedades. Mais uma vez o Pernalonga decepcionando...  E a Prefeitura? Paga ou mata o pato?

Mitza Carla Mesquita.

Da redação Blog Geraldo José/Foto facebook