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ARTIGO - STF DIZ QUE TRABALHO INSALUBRE NÃO PODE SER REALIZADO POR GESTANTES E LACTANTES

*Josemar Santana

Segundo estabeleceu a REFORMA TRABALHISTA (Lei nº 13.467/2017, de 11.11.2017), a MULHER GESTANTE que trabalhasse em atividade insalubre de graus médio e mínimo e da EMPREGADA LACTANTE (que estivesse amamentando), independente do grau, poderiam se afastar da atividade mediante expedição de ATESTADO MÉDICO por médico de suas confianças...