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Prefeito de Uauá tem contas rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (27/10), rejeitou as contas do prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do índice para despesa total com pessoal e não apresentação de processos licitatórios no montante de R$1.938.617,67. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi imputada multa de R$20 mil, por falhas verificadas no relatório técnico, e uma outra no valor de R$36.720,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.040,00, com recurso pessoais, referente ao recebimento de subsídio em valor superior ao devido...

TCM rejeita contas do prefeito Isaac Carvalho. Prefeitura de Juazeiro diz que vai recorrer

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Juazeiro, de responsabilidade do prefeito Isaac Cavalcante de Carvalho, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, constatou uma grande inconsistência contábil nos documentos apresentados pelo gestor, inclusive com divergências entre os valores relativos a ingressos e dispêndios extraorçamentários e até do somatório das subcontas registradas no balanço orçamentário, que pode ter decorrido de falha no sistema contábil ou da manipulação de dados.

O prefeito foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.718,40, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.328,54, com recursos pessoais, por gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada e pagamento indevido de multa de trânsito...

STF define em votação que é da Câmara Municipal a decisão final sobre contas rejeitadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou em sessão realizada nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

Em votação apertada o STF seguiu voto já antecipado em sessão anterior pelo Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidindo que compete ao Legislativo Municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas apenas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores...

STF AGORA: Reiniciado julgamento sobre competência para julgar contas de prefeito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou neste início de tarde, quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já avia proferido, em sessão anterior, voto no sentido de negar provimento recurso, determinando que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência na votação para dar provimento ao RE. A seu ver, compete ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. O julgamento foi suspenso e será retomado nas próximas sessões...

TCM entrega lista de gestores com contas rejeitadas. Na lista gestores e ex-gestores de Juazeiro, Casa Nova, Curaçá, Uauá, Sobradinho e Sento-Sé

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou na tarde de quarta-feira (27/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Simões Hirs e ao procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, a lista dos gestores municipais que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos. Na relação consta cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios. 

Da lista a Justiça Eleitoral irá identificar e relacionar aqueles que tiveram contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, e que, a princípio, se enquadram na Lei de Ficha Limpa e portanto são inelegíveis nas próximas eleições. Ao entregar a relação de gestores municipais que tiveram contas rejeitadas o presidente do TCM cumpriu dever imposto por lei a todos os órgãos de controle externo de contas públicas...

TCM REJEITA CONTAS DO SAAE DE JUAZEIRO. DIRETOR DIZ QUE AINDA NÃO FOI NOTIFICADO

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), rejeitou as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Juazeiro, da responsabilidade de Joaquim Ferreira de Medeiros Neto, relativas ao exercício de 2015. Diante das graves irregularidades identificadas, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa de R$10 mil.

A relatoria constatou que não foram encaminhados oito processos licitatórios, no montante total de R$1.839.321,82, impedindo que o TCM fiscalizasse a legalidade de tais despesas. Foram identificados ainda pagamentos no total de R$582.625,13 para a empresa Urbana Comunicação e Marketing por supostos serviços de publicidade. E de R$ 155.961,08 para a empresa Consenso – Soluções em Tecnologia da Informação por serviços em tecnologia da informação...

Lista com nomes de gestores que tiveram contas rejeitadas em Pernambuco, já está no TRE. Odacy Amorim integra a relação

A lista com os nomes de 1.598 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos anos, com decisão transitada em julgado (irrecorrível), foi entregue nesta terça-feira (05) à Justiça Eleitoral pelos conselheiros Carlos Porto (presidente) e Dirceu Rodolfo (corregedor) e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel. 

O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antonio Carlos Alves dos Santos, pelo vice Alberto Virgínio, também desembargador, e pelo procurador geral eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo. O envio dessa lista em ano de eleição é uma exigência da legislação eleitoral a fim de que, com base nela, o Ministério Público possa impugnar o registro de candidatos que tiveram contas rejeitadas por improbidade administrativa.

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